ESTATUTO DOS “FILHOS DA LUZ”
Mambucaba -Paraty- RJ
Fundado em 09 de Agosto de 2010
Capítulo 1º – Dos “Filhos da Luz ” Moto Grupo e seus objetivos:
Artigo 1º
§ 1° Os Filhos da luz Moto Grupo, fundado em 09 de Agosto de 2010, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada Av. Açu,nº 20- Mambucaba, (sede provisória), no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º
§ 1° Constituem os objetivos do Moto Grupo:
§ 2° Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
§ 3° Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
§ 4° Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
§ 5° Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
§ 6° Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
§ 7° Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
§ 8° Promover assistência a instituições de caridade.
§ 9° Prestar serviços de utilidade à comunidade.
Capítulo 2º – Do Escudo do Moto Grupo
Artigo 3º
§ 1° Os símbolos do Moto Grupo são:
§ 2° Brasão: Fundo preto, com um triciclo azul, um sol amarelo e asas prata e contorno vermelho , as inscrições Filhos da luz –Paraty RJ- EF 5;8 - destacadas também na cor prata.
§ 3° Bandeira: As mesmas cores do Brasão.
§ 4° Cores oficiais: Preto, amarelo, prata e vermelho.
§ 5° Camisetas e Adesivos: Iguais.
Capítulo 3º – Dos Associados do Moto Grupo
Artigo 4º
§ 1° São considerados associados do Moto Grupo:
§ 2° Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.
§ 3° Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Grupo após a presente fundação.
§ 4° Dependentes: As esposas e filhos menores de 18 anos dos membros que participam das atividades do Moto Grupo e por consenso tenham o direito ao escudo.
§ 5° Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto grupo, ao motociclismo ou a sociedade.
§ 6° Aquele que deseja tornar-se membro efetivo do Moto Grupo será denominado “PP”
Capítulo 4º – Da Admissão e Demissão de Membros do Moto Grupo
Artigo 5º
Parágrafo Único - A proposta de admissão será objeto de aprovação dos diretores conselheiros ou, tendo este que ser indicado por três (3) membros fundadores ou efetivos.
Artigo 6º § 1° São condições para admissão no Moto Grupo como membro efetivo:
§ 2° Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Grupo.
§ 3° Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, isentando o Moto Grupo da fiscalização, devido à isenção de determinadas cilindradas emanadas pelos órgãos competentes.
§ 4° Ser apresentado por três (3) membros fundadores ou efetivos.
§ 5° Ter condições de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Grupo. § 6º Cumprir, sem faltas graves, o estágio de avaliação
Artigo 7º
§ 1° São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Grupo:
§ 2° Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10º, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia ou por seus diretores o desligamento.
Capítulo 5º – Dos Direitos e Deveres dos Membros
Artigo 8º
§ 1° Todo membro tem direito a:
§ 2° Usar o escudo do Moto Grupo.
§ 3° Participar dos eventos promovidos pelo Moto Grupo.
§ 4° Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.
Artigo 9º
§ 1° São deveres dos membros do Moto Grupo:
§ 2° Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
§ 3° Comparecer dentro de suas condições às reuniões.
§ 4° Usar o escudo do Moto Grupo sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta.
§ 5° Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Grupo.
§ 6° Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.
Capítulo 6º – Das Penalidades
Artigo 10º
§ 1° Constituem faltas que justificam punições:
§ 2° Transferir para além do âmbito do Moto Grupo os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
§ 3° Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Grupo.
§ 4° Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Grupo como um todo.
§ 5° Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.
Artigo 11º
§ 1° As punições, depois de deliberada em Assembléia Geral ou por seus diretores, serão aplicadas na seguinte ordem:
§ 2° Advertência
§ 3° Desligamento
Inciso I – No ato do desligamento o membro deve devolver o Escudo.
Capítulo 7º – Da Administração
Artigo 12º
§ 1° O Moto Grupo será administrado pelos seguintes órgãos:
§ 2° Conselho Diretor (formado por seus fundadores)
§ 3° Assembléia Geral
Seção 1ª – Das Assembléias
Artigo 13º
Parágrafo Único - Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana sua decisão, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
Artigo 14º
§ 1° Convocar-se-á Assembléia Geral:
§ 2°Sempre que necessário.
Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 15º
§ 1° Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:
§ 2° Antes de cada viagem para acerto de detalhes, e assuntos que dizem respeito a todo membro do moto grupo.
Artigo 16º
Parágrafo Único - Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, os diretores conselheiros (um) anunciaram uma segunda chamada para 15 (quinze) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas.
Seção 2ª – Da Diretoria
Artigo 17º
Parágrafo Único - O Moto Grupo será administrado pelo Conselho Diretor, por tempo indeterminado. Caso ocorra afastamento de um ou mais dos seus diretores por devidos fins, os mesmos serão substituídos e indicados por votações em Assembléia Geral convocada em um prazo de 24 horas.
Artigo 18º
§ 1° Compete aos diretores Conselheiros:
§ 2° Representar o Moto Grupo Judicialmente.
§ 3° Presidir reuniões e Assembléias.
§ 4° Representar o Moto Grupo junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes, etc.
§ 5° Assinar qualquer contrato referente ao item acima.
Capítulo 8º – Do Patrimônio – Receita e Despesa
Artigo 19º
§ 1° Constitui receita do Moto Grupo:
§ 2° O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Grupo, desde que autorizado por Assembléia.
§ 3° O produto de locação de imagens do Moto Grupo para eventos, fotos e filmagens.
Inciso I - Todo recém associado deverá arcar-se com as despesas de seu uniforme (camisetas) brasão, e qualquer outro acessório referente ao Moto Grupo. No desligamento o escudo deve ser devolvido.
Artigo 20º
Parágrafo Único - Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 30de agosto de 2011 e passará a constituir lei orgânica do Moto Grupo.
Sócios Fundadores:
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Wagner Correa da Costa.
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Kely Cristina Cid Monteiro.
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